Informativo sobre revisão do PIS/ PASEP

Esse informativo tem como pretensão explicar a nova decisão do STJ em 2023 que autorizou a retomada dos processos que visavam a Revisão do PASEP e responsabilizou o Banco do Brasil pelas falhas na prestação se serviços em decorrência da não atualização correta dos valores, bem como dos saques indevidos realizados sem a autorização do cotista.

O PASEP era um fundo destinado aos servidores públicos administrado pelo Banco do Brasil (LC nº 8/1970), sendo que, ao final de cada ano, o banco lançava sobre esses valores as seguintes variáveis:

  • Atualização Monetária
  • Juros
  • Resultado Líquido Adicional (RLA)
  • Distribuição da Reserva

Ocorre que o Banco do Brasil além de não atualizar esses valores em diversos períodos, utilizou as variáveis da forma mais desfavorável ao cotista. Ademais, a Lei 26/1975 permitia o saque apenas para algumas ocasiões:

  • Aposentadoria
  • Invalidez
  • Morte do titular (pago aos dependentes)
  • Acometimento de doença grave

Entretanto, o Banco do Brasil realizou diversos saques indevidos do PASEP, realizando transferências de rendimentos fora dessas hipóteses citadas e sem a permissão do cotista, o deixou o servidor com valores menores e incompatível com o que deveria ser disponibilizado.

Por consequência, houve diversas demandas ao judiciário buscando a revisão do PASEP, e que estavam suspensas até a decisão recente do STJ que além de responsabilizar o Banco do Brasil, também estendeu o prazo prescricional para 10 anos para ajuizar ação.

A revisão pode ser benéfica para os servidores que foram inscritos no PIS/PASEP de dezembro de 1970 até 4 outubro de 1988, posto que após esta data, os valores passaram a ser atualizados conforme o FGTS, sendo assim, podem ser irrisórios e que não trazem vantagens ao servidor.

Abaixo encontra-se a lista dos beneficiários do PASEP:

– Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)

– Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)

– Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)

– Empregados Públicos

– Sucessor de servidor ou militar que faleceu

Requisitos para ajuizar a ação:

– Ser servidor público (militar, civil) estadual, municipal ou federal ativo ou aposentado

– Ter ingressado no serviço público até 17/08/1988

– Ter realizado o saque do PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Documentos necessários para a ação

– Identidade (pode ser RG ou CNH)

– CPF

– Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação

– Últimos contracheques

– Prova do ingresso e da saída do serviço público – se for o caso

– Extratos do PASEP (pode ser requisitada no Banco do Brasil, sendo dois extratos:

(i) Microfichas – extratos do período anterior a 1999 (ii) Online – extratos a partir de julho de 1999)

Caso entenda que você possa ter direito a revisão, entre em contato pelo e-mail advrenatamaldonado@gmail.com, ou pelo telefone (WhatsApp) (15) 98101-0191 para esclarecer quaisquer dúvidas.

#REVISAOPASEP #REVISAOPISPASEP

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Scroll to Top