O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um teto máximo para as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, e é sobre esse teto que será considerado quando for feito o cálculo para os benefícios do INSS, sendo que o valor excedente não será observado, posto que, teoricamente, não é possível contribuir mais que o teto.
Entretanto, muitos profissionais exercem mais de uma atividade remunerada, o que pode levar a contribuições que excedem esse teto, posto que a contribuição é feita de forma automática pelo empregador.
Neste informativo, explicaremos como os trabalhadores podem pedir a reparação de valores de contribuições superiores ao teto do INSS, conforme disposto na Lei 8.212/91(art. 28), quando exercem múltiplas profissões.
- QUEM PODE PEDIR:
Qualquer trabalhador que exerça mais de uma profissão simultaneamente e tenha contribuído para o INSS em ambas as atividades pode solicitar a reparação dos valores de contribuições que excedam o teto previdenciário. Pode ainda ser requisitado por aqueles que contribuíram de forma facultativa e os valores ultrapassaram o teto.
Neste caso, os valores que serão restituídos deverão ser atualizados a fim de manter o valor real dos valores, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do INSS
- PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:
O prazo para solicitar a reparação de valores de contribuições superiores ao teto do INSS é de 5 anos, não podendo o contribuinte pleitear a restituição dos valores anteriores.
- VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DO TETO DO INSS:
O valor do teto do INSS é atualizado anualmente, sendo que o teto nos últimos 5 anos foram:
2019 → R$ 5.839.45 → 3.43%
2020 → R$ 6.101.06 → 4.48%
2021 → R$ 6.433.57 → 5.45%
2022 → R$ 7.087.22 → 10.16%
2023 → R$ 7.507,49 → 5,93%
- SOLICITAR A REPARAÇÃO DE VALORES:
Reúna toda a documentação relacionada às suas atividades profissionais, incluindo:
- comprovantes de renda;
- comprovante de residência;
- recibos de pagamento de contribuições ao INSS;
- CPTS;
- CNIS;
- GPS;
- RG e CPF.
- Solicitação online extrajudicial
Pelo site PER/DCOMP Web via Portal e-CAC, utilizando o login do Meu INSS
Junte toda a documentação e faça um Pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.
- Judicial
Caso seja recusada a restituição dos valores
5. COMO EVITAR NOVOS DESCONTOS:
Caso as contribuições estejam sendo feitas de forma automáticas em decorrência de vínculos empregatícios, o contribuinte deve comunicar as fontes pagadoras do tributo informando sobre a contribuição e requisitando para que seja feito o desconto em uma delas!
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