Restituição de Valores de Contribuições Superiores ao Teto do INSS devido à Execução Concomitante de Profissões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um teto máximo para as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, e é sobre esse teto que será considerado quando for feito o cálculo para os benefícios do INSS, sendo que o valor excedente não será observado, posto que, teoricamente, não é possível contribuir mais que o teto.

Entretanto, muitos profissionais exercem mais de uma atividade remunerada, o que pode levar a contribuições que excedem esse teto, posto que a contribuição é feita de forma automática pelo empregador.

Neste informativo, explicaremos como os trabalhadores podem pedir a reparação de valores de contribuições superiores ao teto do INSS, conforme disposto na Lei 8.212/91(art. 28), quando exercem múltiplas profissões.

  1. QUEM PODE PEDIR:

Qualquer trabalhador que exerça mais de uma profissão simultaneamente e tenha contribuído para o INSS em ambas as atividades pode solicitar a reparação dos valores de contribuições que excedam o teto previdenciário. Pode ainda ser requisitado por aqueles que contribuíram de forma facultativa e os valores ultrapassaram o teto.

Neste caso, os valores que serão restituídos deverão ser atualizados a fim de manter o valor real dos valores, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do INSS

  • PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:

O prazo para solicitar a reparação de valores de contribuições superiores ao teto do INSS é de 5 anos, não podendo o contribuinte pleitear a restituição dos valores anteriores.

  • VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DO TETO DO INSS:

O valor do teto do INSS é atualizado anualmente, sendo que o teto nos últimos 5 anos foram:

2019 →         R$ 5.839.45 →            3.43%

2020 →         R$ 6.101.06 →            4.48%

2021 →         R$ 6.433.57 →            5.45%

2022 →         R$ 7.087.22 →            10.16%

2023 →         R$ 7.507,49 →            5,93%

  • SOLICITAR A REPARAÇÃO DE VALORES:

Reúna toda a documentação relacionada às suas atividades profissionais, incluindo:

  1. comprovantes de renda;
  2. comprovante de residência;
  3. recibos de pagamento de contribuições ao INSS;
  4. CPTS;
  5. CNIS;
  6. GPS;
  7. RG e CPF.
  1. Solicitação online extrajudicial

Pelo site PER/DCOMP Web via Portal e-CAC, utilizando o login do Meu INSS

Junte toda a documentação e faça um Pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

  • Judicial

Caso seja recusada a restituição dos valores

5. COMO EVITAR NOVOS DESCONTOS:

Caso as contribuições estejam sendo feitas de forma automáticas em decorrência de vínculos empregatícios, o contribuinte deve comunicar as fontes pagadoras do tributo informando sobre a contribuição e requisitando para que seja feito o desconto em uma delas!

#restituiçãocontribuiçõesINSS

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