Esse informativo tem como pretensão explicar a nova decisão do STJ em 2023 que autorizou a retomada dos processos que visavam a Revisão do PASEP e responsabilizou o Banco do Brasil pelas falhas na prestação se serviços em decorrência da não atualização correta dos valores, bem como dos saques indevidos realizados sem a autorização do cotista.
O PASEP era um fundo destinado aos servidores públicos administrado pelo Banco do Brasil (LC nº 8/1970), sendo que, ao final de cada ano, o banco lançava sobre esses valores as seguintes variáveis:
- Atualização Monetária
- Juros
- Resultado Líquido Adicional (RLA)
- Distribuição da Reserva
Ocorre que o Banco do Brasil além de não atualizar esses valores em diversos períodos, utilizou as variáveis da forma mais desfavorável ao cotista. Ademais, a Lei 26/1975 permitia o saque apenas para algumas ocasiões:
- Aposentadoria
- Invalidez
- Morte do titular (pago aos dependentes)
- Acometimento de doença grave
Entretanto, o Banco do Brasil realizou diversos saques indevidos do PASEP, realizando transferências de rendimentos fora dessas hipóteses citadas e sem a permissão do cotista, o deixou o servidor com valores menores e incompatível com o que deveria ser disponibilizado.
Por consequência, houve diversas demandas ao judiciário buscando a revisão do PASEP, e que estavam suspensas até a decisão recente do STJ que além de responsabilizar o Banco do Brasil, também estendeu o prazo prescricional para 10 anos para ajuizar ação.
A revisão pode ser benéfica para os servidores que foram inscritos no PIS/PASEP de dezembro de 1970 até 4 outubro de 1988, posto que após esta data, os valores passaram a ser atualizados conforme o FGTS, sendo assim, podem ser irrisórios e que não trazem vantagens ao servidor.
Abaixo encontra-se a lista dos beneficiários do PASEP:
– Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
– Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar)
– Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais)
– Empregados Públicos
– Sucessor de servidor ou militar que faleceu
Requisitos para ajuizar a ação:
– Ser servidor público (militar, civil) estadual, municipal ou federal ativo ou aposentado
– Ter ingressado no serviço público até 17/08/1988
– Ter realizado o saque do PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado
Documentos necessários para a ação
– Identidade (pode ser RG ou CNH)
– CPF
– Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação
– Últimos contracheques
– Prova do ingresso e da saída do serviço público – se for o caso
– Extratos do PASEP (pode ser requisitada no Banco do Brasil, sendo dois extratos:
(i) Microfichas – extratos do período anterior a 1999 (ii) Online – extratos a partir de julho de 1999)
Caso entenda que você possa ter direito a revisão, entre em contato pelo e-mail advrenatamaldonado@gmail.com, ou pelo telefone (WhatsApp) (15) 98101-0191 para esclarecer quaisquer dúvidas.
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